Descubra como a holding familiar vai ajudá-lo a organizar e proteger seu patrimônio, gerando economia tributária e trazendo tranquilidade para sua família.
A luta para conquistar a independência financeira é árdua. Quantas renúncias, quantas noites em claro, quantas lutas foram necessárias até você atingir os seus objetivos de vida. Agora, um novo desafio se apresenta: como manter esse patrimônio e, mais importante, como passá-lo para suas próximas gerações sem dor de cabeça?
Felizmente, há uma ferramenta jurídica capaz de te ajudar nessa tarefa: a holding familiar.
O que é
Uma holding familiar é uma empresa que tem como principal objetivo administrar e controlar outras empresas do mesmo grupo, pertencentes a uma mesma família.
Ela é criada para gerenciar os negócios da família de forma mais eficiente, garantindo maior controle e redução de custo
Esses são apenas alguns dos muitos benefícios da holding familiar.
Vantagens da
Organização e proteção do patrimônio: a segregação dos ativos em empresas específicas, controladas pela holding, cria uma importante proteção patrimonial.
Economia tributária na locação de imóveis: a escolha da CNAE e do regime tributário corretos podem trazer ganhos relevantes para a empresa contribuinte.
Economia e celeridade na sucessão: o inventário (caro e demorado, com grande prejuízo emocional) poderá ser simplificado ou mesmo dispensado, a depender da situação dos bens.
Manutenção da vontade do patriarca ou da matriarca: a constituição de uma holding familiar permite a organização em vida do patrimônio, com as devidas adequações ao talento de cada filho ou neto e de forma dialogada. As chances de litígio diminuirão consideravelmente.
Profissionalização da gestão: a holding familiar afasta os herdeiros não afeitos à realidade da empresa e traz para dentro aqueles com maior aptidão. Além disso, possibilita a administração dos ativos por profissionais experientes e especialistas.
Estímulo à visão de longo prazo: torna-se prioridade a geração de patrimônio em proveito do grupo familiar como um todo, e não apenas de sócios específicos.
Se constituída de acordo com a sua realidade, a holding familiar traz uma economia tributária relevante. Quando falamos no Imposto de Renda, por exemplo, saímos de pesados 27,5% na pessoa física para 15% na pessoa jurídica. É quase a metade do valor que você economiza com uma medida relativamente simples.
No entanto, é preciso tomar cuidado com o ganho de capital em duas situações. A primeira é a integralização de imóveis pelo valor de mercado. Como há uma diferença entre este e o valor histórico, você vai sofrer uma pesada tributação sobre ela. A outra situação é a emissão de quotas com ágio (nas LTDAs), que também são tributadas na diferença entre o valor nominal e o valor econômico.
Outro benefício interessante da holding familiar é a redução do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A alíquota costuma ser menor no caso de quotas ou ações doadas, em comparação com as transmitidas com a morte. A doação geralmente vem acompanhada da reserva de usufruto do patrimonialista.
Custos da
Os principais custos da holding estão relacionados à contabilidade, à publicação dos atos societários (convocação de assembleia, ata de assembleia, alteração contratual, etc.) e ao recolhimento dos tributos. Por isso, é importante verificar se a sua empresa atingiu o nível de maturidade próprio para a holding.
A constituição de uma holding se assemelha à das demais empresas. É preciso elaborar o contrato social, registrá-lo na Junta Comercial, estipular o valor do capital social, integralizar esses ativos e manter a escrituração contábil em dia.
No campo familiar, as seguintes cláusulas são fundamentais:
01) Voto afirmativo do patriarca/matriarca em matérias estratégicas
02) Cláusula de proibição de venda a terceiros (lock-up)
03) Cláusula de não concorrência (non compete)
04) Cláusula de opção de compra (put option) para o caso de divórcio
05) Estabelecimento de quóruns diferenciados para matérias específicas (aprovação das contas de administradores, distribuição de lucros,etc.)
06) Aplicação supletiva das regras da S/As (conselho de administração com gestão profissionalizada);
07) Cláusula preservando o direito de voto do patriarca/da matriarca (usufrutuária) no caso da doação com reserva de usufruto
08) Cláusula de venda conjunta (tag along) e compra conjunta (drag along).
Para constituir uma holding familiar, é necessário o acompanhamento de um advogado especialista, que domine o Direito Empresarial, o Direito Sucessório e o Direito de Família.
No escritório Agi e Santa Cruz, temos atuação especializada nesse campo.
Quem serão os
Advogado, mestre e doutor em Direito, ex-procurador Federal, ex-diretor do DREI, ex-procurador do CADE. Autor de vários livros, best-sellers e referências no estudo do Direito Empresarial.
Ronan é advogado inscrito na OAB/DF e especialista em Direito Societário e Contratos Empresariais, com foco em negócios digitais.
Graduou-se em Direito pelo Centro Universitário IESB, em Brasília-DF, e é pós-graduando em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Nosso escritório possui atendimento digital, personalizado e humanizado. Para facilitar melhor nossa comunicação, preencha os campos abaixo atentamente.
Questões
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Existem diferentes tipos de holdings, como a pura (que apenas detém as quotas e ações das empresas), a mista (que, além de titularizar as participações, exerce atividade empresarial) e a patrimonial (cuja função é segregar ativos), cada uma com características específicas. É importante avaliar qual é a mais adequada para os objetivos e necessidades da família.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Não há uma resposta taxativa para essa pergunta. De acordo com a realidade da sua família e dos seus negócios, será recomendável adotar a holding familiar mesmo com um patrimônio de valor baixo, em decorrência de situações como divórcios ou dívidas particulares de um dos sócios. Por isso, a análise individualizada é imprescindível.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Não existe blindagem patrimonial absoluta. O Fisco e o Poder Judiciário estão autorizados por lei a desconsiderar arranjos patrimoniais que lhes pareçam ilícitos. Isso não significa que certos cuidados não afastem ou minimizem os riscos. O contexto de cada família indicará as providências a serem tomadas.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Como qualquer empresa, é necessário manter a escrituração contábil em dia. Porém, se você exerce uma atividade lucrativa, o investimento na holding familiar cobrirá os eventuais custos, sem contar que permitirá uma gestão mais inteligente dos negócios. Você só tem a ganhar.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Em princípio, a holding familiar não encontra restrição ao seu objeto social. Toda e qualquer atividade é permitida. No entanto, a escolha do código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) pode, se feita erroneamente, atrair a fiscalização de conselhos profissionais pela exigência de responsável técnico.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
A redução da carga tributária representa enorme alívio para o empreendedor. A busca pelas várias formas de planejamento aponta a exaustão das empresas diante de um sistema burocrático e pouco intuitivo. O problema está em fazer da economia de tributos o norte da holding familiar, em sacrifício da resolução de conflitos familiares e da profissionalização da gestão.
Agi e Santa Cruz Advocacia – Todos os direitos reservados ©