A melhor maneira de você receber a herança de forma rápida, justa e econômica é por meio de profissionais especialistas.
Todos os nossos clientes são atendidos de forma personalizada e humanizada. Procuramos entender as suas necessidades e os seus objetivos para que possamos encontrar a melhor solução para o caso.
Todo inventário possui custos, tais como emolumentos cartorários, custas judiciais e tributos. A atuação de um especialista pode gerar uma economia de até 50% com os custos do seu inventário. Em alguns casos, é possível conseguir até mesmo a isenção do tributo.
A nossa equipe possui grande experiência com negociações judiciais e extrajudiciais em casos complexos, que vão desde inventários até conflitos empresariais. Por isso, para evitar desgastes emocionais entre os herdeiros, organizamos as reuniões e entramos em contato com cada um, a fim de encontrarmos a melhor solução para todos.
Atuamos em todo o Brasil, tanto de forma judicial quanto de forma extrajudicial. Auxiliamos os nossos clientes não apenas nas questões jurídicas do inventário, mas também nas questões burocráticas relacionadas à documentação e aos trâmites cartorários. Com isso, haverá mais praticidade e menos dor de cabeça para os herdeiros.
Estamos prontos para:
Após construírem exitosas carreiras no serviço público, os professores André Santa Cruz, Samer Agi e Jaylton Lopes Jr. ingressaram na advocacia, oferecendo a seus clientes a prestação de serviços jurídicos especializados e personalizados.
Situado em Brasília-DF, Agi, Santa Cruz & Lopes Advocacia é um escritório que preza pela excelência técnica e pelo compromisso com a ética, características que sempre marcaram as trajetórias profissionais dos seus fundadores.
Sócio. Advogado. Ex-Juiz de Direito do TJDFT. Mestre em ciências jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa. Professor nas áreas de Direito das Sucessões, Direito de Família, Direito Imobiliário e Direito Processual Civil. Autor de obras jurídicas.
Advogado associado. Especialista em Direito Imobiliário e Direito Sucessório e pós-graduado em direito sucessório e direito municipal.
Sim. No inventário judicial, a presença do advogado é obrigatória, por força do art. 103 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Já no inventário extrajudicial, a obrigatoriedade de advogado é determinada pelo art. 610, § 2º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e art. 47 da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Depende do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e da existência de conflito entre os herdeiros. Se o inventário for extrajudicial, após a obtenção de toda documentação necessária, o pedido é formulado em 48h e o inventário finalizado entre 30 e 60 dias, salvo se houver alguma exigência por parte do cartório ou da Secretaria da Fazenda. Se o inventário for judicial, tudo vai depender da comarca onde o processo deverá ser aberto.
Sim. Nos termos do art. 611 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o inventário deve ser aberto no prazo de 2 (dois) meses. Algumas leis estaduais preveem a incidência de uma multa em caso de atraso na abertura do inventário. Todavia, em alguns casos é possível afastar a incidência dessa multa.
Os custos de um inventário dependem de cada caso. Por isso é importante estar muito bem assessorado por profissionais especialistas, pois é possível diminuir consideravelmente tais custos. O maior custo que é o da não realização do inventário. Quanto maior for a demora, maior será a desvalorização do patrimônio e os conflitos entre os herdeiros. Além disso, os bens permanecerão em situação de irregularidade.
a) o cônjuge ou companheiro supérstite; b) qualquer herdeiro; c) o contemplado em testamento; d) o cessionário do herdeiro; e) o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; f) o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz; g) o poder público, quando tiver interesse; h) o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
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