Agi e Santa Cruz Advocacia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento que definiu a taxa SELIC como o índice aplicável para a correção de dívidas civis e indenizações.

O julgamento iniciou-se em março de 2024, com debates intensos entre os ministros.

Na sessão de março, o colegiado se dividiu: enquanto o Ministro Luis Felipe Salomão e outros ministros defendiam a aplicação de juros de 1% ao mês acrescidos de correção monetária com base no INPC ou IPCA, o Ministro Raul Araújo e os que o acompanharam argumentavam que a aplicação da tese do relator poderia resultar em uma remuneração muito superior à de qualquer aplicação financeira, porque os bancos se vinculam à SELIC.

Assim, ainda no julgamento de março, a decisão acirrada teve como voto de desempate o da presidente, Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, que se posicionou ratificando a SELIC como índice de correção.

Ato contínuo, o relator levantou três questões de ordem: uma pela nulidade do julgamento, para aguardar os demais ministros ausentes; e as outras sobre o método de cálculo para aplicação da SELIC.

Na sequência, o Ministro Campbell pediu vista.

Ocorre que, recentemente, na sessão de julgamento de 21 de agosto, o relator, Ministro Luís Felipe Salomão, destacou que, apesar das questões de ordem levantadas, a edição da Lei 14.905/2024, publicada em julho, resolveu a questão ao estabelecer a SELIC como o índice a ser utilizado para a correção, deduzindo-se o IPCA para evitar dupla atualização monetária.

Para o relator, as preocupações quanto à aplicabilidade retroativa e futura da SELIC foram sanadas pela nova legislação, que também definiu que o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil estabelecerão a metodologia de cálculo e aplicação dos juros.

Assim, a Corte Especial ratificou o resultado de julgamento proclamado em 06 de março de 2024, quando, por maioria, conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro Raul Araújo, que lavrará o acórdão.