Agi e Santa Cruz Advocacia

Decisão da 3ª Turma do STJ sobre responsabilidade solidária em arranjos de pagamento.

No caso, discute-se a responsabilidade solidária da credenciadora Stone Instituição de Pagamento S.A. pelos valores não repassados a lojistas pela subcredenciadora Bela Pagamentos Ltda – Massa Falida.

A ação de cobrança foi ajuizada pelo Hotel Laghetto Gramado Ltda e outros, que alegaram não terem recebido os valores devidos a eles por transações com cartões de crédito e débito correspondentes a serviços prestados a seus clientes.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul responsabilizaram a credenciadora Stone pelo fato de ter contratado a Bela Pagamentos como sua subcredenciadora. Ambas as instâncias aplicaram a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 14), reconhecendo que todos os participantes da cadeia de fornecedores poderiam ser responsabilizados pelo defeito na prestação do serviço.

No STJ, o Ministro Humberto Martins, relator do recurso especial interposto pela credenciadora, negou-lhe provimento, mantendo a decisão do tribunal de origem que havia reconhecido a solidariedade da credenciadora com a subcredenciadora.

Entretanto, a Ministra Nancy Andrighi inaugurou divergência, entendendo que não haveria responsabilidade solidária da Stone em relação aos débitos da Massa Falida da subcredenciadora para com os lojistas.

Segundo a ministra, (I) não se aplica o regramento consumerista às relações entre credenciadora, subcredenciadora e lojista, (II) não há relação contratual direta entre a credenciadora Stone e os lojistas, que haviam contratado apenas com a subcredenciadora, e (III) a credenciadora Stone repassou corretamente os valores à subcredenciadora, que não realizou o pagamento aos lojistas devido a problemas de gestão.

Com base nessas razões, a Ministra Nancy Andrighi propôs o provimento do recurso especial para afastar a responsabilidade solidária da credenciadora Stone e foi seguida pela maioria da 3ª Turma, tendo sido essa a decisão que prevaleceu.