Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP sobre “trade dress”.
No caso, a The Hershey Company e a Hershey do Brasil Ltda ajuizaram, em face da Mondelez Brasil Ltda, proprietária da marca Lacta, uma ação de infração cumulada com indenizatória arguindo que a Ré violou seu “trade dress”, incorrendo em concorrência desleal, ao utilizar cores e formas nas embalagens dos chocolates da linha “Lacta Intense”, que se assemelham àquelas utilizadas na embalagens da linha “Hershey’s Special Dark”.
As autoras, diante do exposto, requereram, em sede de antecipação de tutela, que a ré cessasse com as práticas de concorrência desleal, abstendo-se de comercializar, fabricar, distribuir ou divulgar os chocolates da linha “Lacta Intense” em suas embalagens atuais, à exceção daqueles que contam com o azul como cor predominante. Pugnaram, ainda, pelo “recall” dos chocolates e que a ré promovesse, de imediato, mudanças nas embalagens.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido liminar.
No TJSP, em sede de agravo de instrumento, a decisão foi mantida, viabilizando a continuidade da utilização da marca, nos mesmos moldes, pela Mondelez.
O relator, Desembargador Alexandre Lazzarini, destacou que “há pareceres técnicos de profissionais gabaritados em sentido diametralmente oposto e embalagens que, apesar do uso de cores semelhantes, pertencem a marcas bem conhecidas e de renome no mercado, capazes de conferir mais distinção aos produtos, de forma que o cotejo necessário entre os dois assume contornos sutis, que somente poderão ser verificados em análise técnica, na qual terão oportunidade de participação ambas as partes e o MM. Juízo de origem.”
A decisão, em razão de seu caráter liminar, ainda poderá ser revertida ao final do processo ou, ainda, no julgamento de eventual recurso especial.