Blindamos sua sociedade com contratos personalizados e conduzimos processos de saída ou exclusão de sócios com segurança jurídica.
Realizamos todo o processo de abertura de empresas, desde a definição do tipo societário até o registro na Junta Comercial, Receita Federal e outros órgãos competentes.
Fazemos alterações contratuais como entrada e saída de sócios, mudanças de endereço, atividades e estrutura, sempre com atenção aos detalhes legais e regulatórios.
Atuamos em dissoluções consensuais ou litigiosas, cuidando de toda a parte documental e evitando litígios com cláusulas e estratégias que preservam os interesses dos sócios.
Conflitos entre sócios por cláusulas mal definidas são um dos principais motivos para encerramento precoce de empresas. Nossa atuação estratégica permite que você foque no crescimento do negócio, enquanto cuidamos da blindagem jurídica da sua sociedade.
Atuamos em todo o Brasil, tanto de forma judicial quanto de forma extrajudicial. Auxiliamos os nossos clientes não apenas na elaboração de contratos, mas também nas questões burocráticas relacionadas à documentação e aos trâmites perante os órgãos competentes.
Conte conosco para:
Após construírem exitosas carreiras no serviço público, os professores André Santa Cruz, Samer Agi e Jaylton Lopes Jr. ingressaram na advocacia, oferecendo a seus clientes a prestação de serviços jurídicos especializados e personalizados.
Situado em Brasília-DF, Agi, Santa Cruz & Lopes Advocacia é um escritório que preza pela excelência técnica e pelo compromisso com a ética, características que sempre marcaram as trajetórias profissionais dos seus fundadores.
André Santa Cruz
Sócio-fundador. Doutor em Direito Comercial pela PUC-SP e professor de Direito Empresarial do IESB-DF. Foi diretor do DREI e procurador da Junta Comercial do Distrito Federal. É referência no ensino do Direito Empresarial, sendo autor de livros best-seller na área. Atuou, ainda, como procurador do CADE e assessor de Ministros do STJ por alguns anos.
Amanda Mesquita Souto
Advogada associada. Ex-diretora do DREI. Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FVG) e pós-graduada em Direito Empresarial no curso ministrado pelo professor André Santa Cruz.
Estela Nunes
Advogada associada. Doutora em Direito pela Universidade Federal do Pernambuco (UFPE). Além de Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal.
Sim. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) exige a assinatura de um advogado nos atos constitutivos da empresa, sob pena de nulidade. Além disso, um advogado empresarial é essencial para orientar os sócios na redação de cláusulas importantes e evitar problemas futuros com a sociedade.
O processo atualmente é digital e ágil, por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro (Redesim). Em muitos estados, o registro na Junta Comercial é finalizado em até 72 horas. Contar com um advogado evita retrabalhos e exigências que atrasam o processo.
Não necessariamente. O valor depende da complexidade do contrato social e da estrutura societária desejada. Porém, a atuação de um advogado evita conflitos e custos muito maiores com litígios no futuro. Um bom contrato social personalizado é um investimento na saúde da empresa.
O advogado empresarial atua desde a constituição da empresa, elaboração de contrato social, estruturação societária e acordo de sócios, até a atuação em casos de exclusão de sócio, reorganização empresarial e dissolução societária. Ele atua como um parceiro estratégico para o crescimento jurídico e patrimonial do negócio.
Não é recomendável. Contratos genéricos não contemplam as particularidades dos sócios e da empresa. Um contrato social bem feito deve prever questões como:
Saída ou falecimento de sócio
Regras de voto e deliberação
Valoração da empresa
Regras de reembolso e sucessão
Essas cláusulas evitam litígios e mantêm a estabilidade da sociedade.
Sim. A exclusão de sócio pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, conforme previsto no Código Civil e no contrato social. Um advogado deve avaliar o caso concreto e orientar sobre a forma mais segura, respeitando o direito de defesa e a legislação vigente.
Sim. Qualquer alteração no contrato social (entrada ou saída de sócio, mudança de endereço, objeto social etc.) deve ser registrada na Junta Comercial. Um advogado é responsável por redigir os termos adequados e garantir que a alteração respeite a legislação e os interesses da sociedade.
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